ANOTAÇÕES
GERAIS DO DIRETÓRIO LITÚRGICO
Dias
santos de guarda
São festas de preceito os
dias: do Natal do Senhor Jesus Cristo. do SS. Corpo
Sangue de Cristo. de Santa Maria. Mãe de Deus, e de sua Imaculada
Conceição.
As
celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos
Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o
domingo, de acordo com as normas litúrgicas.
As
festa de preceito de São José é abolida. permanecendo sua celebração
litúrgica (Legislação
complementar da 220 AO da CNBB [1984] ao Código de Direito Canônico de 1983.
cão. 1246).
A
solenidade de São Pedro e São Paulo e com ela, o dia do Papa são celebrados
no domingo entre 28 de junho e 4 de julho (cf. CM. no 347. agosto de 1981. pp. 713s.).
Por
concessão da Santa Sé (CD. 3 jan. 1995, Port. 1457i94. L). a pedido da CNBB. a memória facultativa de Nossa Senhora do Carmo é
celebrada. No Brasil, no grau de festa.
A
1. Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.
2. Natal do Senhor. Epifania, Ascensão e Pentecostes; Domingos do Advento.
Quaresma e Páscoa: Quarta-feira de Cinzas; Dias úteis da Semana Santa. De
segunda a quinta-feira inclusive; Dias da oitava da Páscoa.
3. Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria, dos Santos inscritos
no calendário geral. Comemoração dos fiéis defuntos.
4. Solenidades próprias, isto é:
a)
Solenidade do Padroeiro principal do lugar ou da cidade.
b)
Solenidade da Dedicação e aniversário da Dedicação da própria
igreja.
c)
Solenidade do Titulo da própria igreja.
d)
Solenidade ou do Titulo
·
ou do Fundador
·
ou do Padroeiro
principal da Ordem ou Congregação.
B
5. Festas do Senhor inscritas no calendário geral.
6. Domingos do Tempo do Natal e Domingos do Tempo Comum.
7. Festas de Nossa Senhora e dos Santos do calendário geral.
8. As festas próprias, isto é.
a)
Festa do Padroeiro principal da Diocese.
b)
Festa do aniversário da Dedicação da igreja catedral.
c)
Festa do padroeiro principal da região. província, nação. ou
território mais amplo.
d)
Festa do Título. Fundador. Padroeiro principal da Ordem ou Congregação
e província
religiosa,
salvas as prescrições do n° 4.
e)
Outras festas próprias de alguma Igreja.
f)
Outras festas inscritas no calendário de alguma Diocese. Ordem ou
Congregação.
9. Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive: Dias da
oitava do Natal e Dias de semana da Quaresma.
10. Memórias obrigatórias do calendário geral.
11. Memórias obrigatórias próprias, isto é:
a)
Memórias do Padroeiro secundário do lugar, Diocese, região ou
província religiosa.
b)
Outras Memórias obrigatórias próprias de alguma Igreja.
c)
Outras Memórias inscritas no calendário de uma Diocese ou de Ordem ou
Congregação.
12. Memórias facultativas. Mas estas podem ser celebradas também nos dias
mencionados no n0 9. segundo a maneira descrita nas Instruções para
a Missa e o Oficio. De modo semelhante, podem ser celebradas as memórias
obrigatórias que acidentalmente ocorram nos dias de semana da Quaresma,
13. Dias de semana do Advento até o dia 16 inclusive: Dias de semana do Tempo
do Natal de 02 de janeiro até o sábado depois da Epifania: Dias de semana do
Tempo Pascal da segunda-feira depois da oitava da Páscoa até sábado antes de
Pentecostes inclusive: dias de semana durante o ano.
Missas e
orações para diversas circunstâncias
Como a liturgia dos Sacramentos e Sacramentais obtém para os fiéis,
devidamente preparados, que quase todos os acontecimentos da vida sejam
santificados pela graça divina que flui do mistério pascal (cf. SC, 61) e como a Eucaristia é o sacramento dos sacramentos, o Missal fornece
formulários de Missas e orações que, nas diversas ocasiões da vida cristã,
podem ser usados pelas necessidades do mundo inteiro, da Igreja universal ou
local.
Tendo
em vista a mais ampla faculdade de escolher leituras e orações, convém que as
Missas para as diversas circunstâncias sejam empregadas moderadamente, isto é,
quando a oportunidade o exigir.
Em
todas as Missas para as diversas circunstâncias, a não ser que se disponha de
outro modo, é permitido usar as leituras do respectivo dia da semana. bem como
seus cânticos interlecionais, se combinarem com a celebração.
As
Missas para as diversas circunstâncias são de três tipos:
a)
Missas rituais, que estão unidos à celebração de certos Sacramentais e
Sacramentais.
b) Missas usadas em diversas necessidades, uma
ou outra vez ou em épocas
estabelecidas.
c) Missas votivas, que devem ser escolhidas livremente,
conforme a piedade dos fiéis,
para comemorar os mistérios do
Senhor ou para honrar a Bem-aventurada Virgem
Maria ou algum santo ou todos
os Santos.
As
Missas rituais são proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa,
nas solenidades, nos na Comemoração de todos os Fiéis Defuntos, na Semana
Santa, na Quarta-feira de Cinzas e Semana Santa, observando-se, além disso, as
normas dos livros rituais e das próprias Missas,
Ao ocorrer uma
necessidade mais grave ou por utilidade pastoral. pode-se celebrar em qualquer
dia a Missa conveniente com ordem ou permissão do Ordinário do lugar, exceto
nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nos dias da
oitava da Páscoa, na Comemoração de todos os Fiéis Defuntos. na Quarta-feira
de Cinzas e na Semana Santa.
Quando
ocorre uma Memória obrigatória ou nos dias de semana do Advento até dia 16 de
dezembro, do Tempo de Natal desde o dia 02 de janeiro, e do Tempo pascal depois
da oitava da Páscoa, de per si são proibidas as Missas para diversas
circunstâncias e votivas. Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade
pastoral o exigirem poderão ser usadas na celebração com povo as Missas que
correspondam a tal necessidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do
próprio sacerdote celebrante.
Nos
dias de semana durante o ano em que ocorra uma memória facultativa ou se
celebre o Ofício do dia de semana. é permitido celebrar qualquer Missa ou usar
qualquer oração para as diversas circunstâncias, excetuando-se as Missas
rituais (IGMR,
n° 326-330. 332-334).
Missa
votiva do Sagrado Coração de Jesus na 1ª sexta-feira do mês
A Missa votiva do
Sagrado Coração de Jesus, na 1ª sexta-feira de cada mês, é regida pelas
normas gerais das Missas votivas (cf. anotações gerais V).
Portanto. ela é permitida:
Missa votiva no aniversário do Papa, do Bispo e da própria ordenação sacerdotal
É
de toda conveniência que nestes aniversários se faça menção especial, na
oração dos fiéis. Para maior utilidade dos fiéis. pode ser celebrada a Missa
desses aniversários, observando-se as normas para Missas em diversas
circunstâncias (cf.
Anotações Gerais, V).
Missas na Celebração do Matrimônio
O matrimônio pode ser celebrado dentro da Missa todos os dias do ano, exceto no
Tríduo Sacro, Natal, Epifania, Ascensão, Pentecostes, Corpo e Sangue de Cristo
ou outras solenidades de preceito.
Nos
demais domingos e solenidades, pode haver celebração do matrimônio dentro da
Missa, usando-se o formulário da Missa do dia e acrescentando-se a bênção
nupcial e, se for oportuno, a fórmula apropriada para a bênção final sobre
os noivos. Nessas ocasiões, pode-se proclamar uma das leituras previstas para a
celebração do matrimônio. Além disso, nos domingos do Tempo do Natal ou
durante o ano, se a comunidade paroquial não participa da Missa em que o
matrimônio é celebrado, pode-se usar, na íntegra, o formulário da Missa do
Matrimônio.
Se
o Matrimônio for celebrado no Tempo do Advento ou no da Quaresma, ou em outros
dias de penitência, o pároco previna os noivos acerca do caráter penitencial
desses tempos litúrgicos (cf Rito do Matrimônio, n° 11).
Missas pelos
fiéis defuntos
A Igreja oferece
o sacrifício eucarística da Páscoa de Crista pelos fiéis defuntos, a fim de
que, pela comunhão de todos os membros de Crista entre si, o que obtém para
uns o socorro espiritual, traga aos outros a consolação da esperança.
Entre
as Missas pelos fiéis defuntos, ocupa o primeiro exéquias, que pode ser
celebrada todos os dias, exceto nas solenidades de preceito, na Quinta-feira
Santa, no Tríduo pascal e nos domingos da Quaresma e da Páscoa.
A
Missa pelos fiéis defuntos, ao receber-se a notícia da morte, ou por ocasião
da sepultura definitiva, ou no dia do primeiro aniversário, pode ser celebrada
também nos dias dentro da oitava de Natal, nos dias em que ocorrer uma memória
obrigatória ou num dia de semana, exceto Quarta-feira de Cinzas e na Semana
Santa.
As
outras Missas pelos fiéis defuntos, ou Missas “cotidianas” podem ser
celebradas nos dias de semana do Tempo comum, quando ocorre uma memória
facultativa ou é rezado o Ofício do dia de semana. Contanto que realmente
sejam celebradas em intenção dos fiéis defuntos.
Nas
Missas exequiais haja, normalmente, uma breve homilia excluindo, no entanto.
qualquer tipo de elogio fúnebre. Recomenda-se nas demais Missas pelos fiéis
defuntos celebradas com o povo.
Os
fiéis, sobretudo os da família do fiel defunto, sejam convidados a participar
pela sagrada comunhão do sacrifício eucarístico oferecido por um falecido.
Se
a Missa exequial é imediatamente seguida pelo rito dos funerais, terminada a
oração depois da comunhão e omitidos os ritos finais, realiza-se a última
encomendação ou despedida. Esse rito é celebrado apenas quando estiver
presente o corpo.
Na
organização da escolha das partes da Missa pelos fiéis defuntos,
principalmente da Missa exequial, que podem variar (por exemplo, orações,
leituras e oração universal), convém levar em conta, por motivos pastorais,
as condições do falecido, de sua família e dos presentes.
Além
disso, os pastares levem especialmente em conta aqueles que por ocasião das
exéquias comparecerem às celebrações litúrgicas e escutam o Evangelho,
tanto os não-católicos, como católicos que nunca ou raramente participam da
Eucaristia. ou parecem ter perdido a fé, pois ministros do Evangelho de Crista
para todos os homens (IGMR
335-341).
Missas
concelebradas
Na Missa concelebrada, vários presbíteros agem em virtude do mesmo sacerdócio
e na pessoa do mesmo Sumo Sacerdote, com uma única voz. Numa única ação
sacramental, eles realizam e oferecem o único sacrifício e participam dele.
Desta única celebração participam também os fiéis, consciente e ativamente,
cada um da maneira que lhe é próprio. Assim se manifesta, de modo vivo,
sobretudo quando o Bispo preside, a Igreja em sua unidade, o único altar, com
seus ministros e seu povo (Ecclesioe
semper, n0 8 e 9).
Além disso, a concelebração manifesta e fortalece os laços fraternos entre
os presbíteros, pois em virtude da sua ordenação e Missa comum, os
presbíteros estão unidos numa fraternidade bem íntima (Eucharistícum
Mysterium, n° 47).
Também
na Missa concelebrada, cada um faça tudo e somente aquilo que lhe compete pela
natureza das coisas e conforme as normas litúrgicas (SC 28). Portanto aqueles que foram ordenados para presidir as celebrações
litúrgicas exercem colegialmente o ministério da presidência. Igualmente, os
outros participantes da celebração contribuem com os serviços que lhes são
próprios. Por isso, devem-se exercer na Missa concelebrada, na medida do
possível, os ministérios do diácono, do leitor, do cantor e dos ministrantes.
Para
que haja verdadeira partilha do pão consagrado, convém preparar partículas
grandes de modo a haver verdadeira fração do pão.
Na
Oração Eucarística. todos os concelebrantes rezam juntos somente as partes da
1ª até a 2ª epíclese. Eles rezem em voz tão baixa que se possa ouvir bem a
voz do celebrante principal. Um ou outro dos concelebrantes reza as
intercessões.
A
extensão da mão na consagração é facultativa. Quando ela é feita, se faz
com a palma da mão direita de lado (cf. C.B., nota 79).
Missas iteradas no mesmo dia
Não é licito ao
sacerdote celebrar mais de uma vez ao dia, exceto nos casos em que, de acordo
com o direito, é lícito celebrar ou concelebrar a Eucaristia mais vezes no
mesmo dia.
Se
houver falta de sacerdotes, o Ordinário local pode permitir que, por justa
causa, os sacerdotes celebrem duas vezes ao dia e até mesmo três vezes nos
domingos e festas de preceito, se as necessidades pastorais o exigirem.
O
sacerdote que celebra mais Missas no mesmo dia pode aplicar cada uma delas
segundo a intenção pela qual foi oferecida a espórtula, mas com a condição
de reter para si a espórtula de uma só Missa, excetuando o dia do Natal do
Senhor, e entregar as outras para os fins determinados pelo Ordinário,
admitindo-se alguma retribuição por título extrínseco.
O
sacerdote que concelebrar no mesmo dia uma segunda Missa, por nenhum título,
pode receber espórtula por ela (cann. 905 e 951).
Pão para a celebração da Eucaristia
A verdade do sinal exige
que a matéria da celebração eucarística pareça realmente um alimento.
Convém. portanto, que, embora ázimo e com a forma tradicional, seja
o pão eucarística de tal modo preparado, que o sacerdote, na Missa com o povo,
possa de fato partir a hóstia em diversas partes e distribui-las ao menos a
alguns dos fiéis. Não se excluem, porém, as hóstias pequenas, quando assim o
exigirem o número dos comungantes e outras razões pastorais. O gesto, porém,
da fração do pão, que por si só designava a Eucaristia nos tempos
apostólicos, manifestará mais claramente o valor e a importância do sinal da
unidade de todos num só pão, e da caridade fraterna pelo fato de um único
pão ser repartido entre os irmãos (IGMR, n0 283).
Comunhão dos fiéis
Quem já recebeu
a Santíssima Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia,
somente dentro da celebração eucarística em que Participa (cân. 917: cfAAS 76. 1984, pp. 746-747).
Mesmo
que já tenham comungado nesse dia, recomenda-se vivamente que comunguem de novo
aqueles que vierem a ficar em perigo de morte (cân. 921. 2).
Recomenda-se
também que os fiéis recebam a sagrada comunhão na própria celebração
Eucarística; seja-lhes, porém, administrada fora da Missa quando a pedem por
justa causa, observando-se os ritos litúrgicos (cân. 918). E muito recomendável que os fiéis recebam o Corpo do Senhor em hóstias
consagradas na mesma Missa e participem do cálice nos casos previstos, para
que, também através dos sinais, a comunhão se manifeste mais claramente como
participação no Sacrifício celebrado (IGMR, n° 56h).
a)Ampliação do uso da comunhão sob as duas espécies
A Congregação do Culto
Divino aprovou a solicitação da CNBB, ampliando o uso da comunhão sob as duas
espécies (Prot. n0 233895/E)
1)
A todos os membros dos institutos religiosos e seculares, masculinos e
femininos e a todos os membros das casas de formação sacerdotal ou religiosa,
quando participam da Missa da comunidade,
2)
A todos os participantes da missa da comunidade por ocasião de um
encontro de oração ou de uma reunião pastoral.
3)
A todos os participantes em Missas que já comportam para alguns dos
presentes a comunhão sob as duas espécies, conforme o n° 243 dos Princípios
e normas para uso do Missal Romano:
a) quando há uma Missa de
batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da
Igreja;
b) quando há casamento na Missa;
c) na ordenação de diácono;
d) na bênção da Abadessa. na consagração das virgens, na
primeira profissão religiosa, na
renovação da mesma. na profissão
perpétua, quando feitas durante a Missa;
e) na
Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e
quando se dá na
Missa qualquer missão eclesiástica;
f) na
administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
g) quando
o diácono e os ministros comungam na Missa;
h)
havendo concelebração;
i) quando um sacerdote presente comunga na Missa;
j) nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais;
l) nas missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de
profissão religiosa;
m) na primeira
Missa de um neo-sacerdote;
n) nas Missas conventuais da Comunidade;
4)
Na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da
comunidade cristã reunida em torna do altar.
No
dia 03 de abril de 1985, a Congregação do Culta Divino enviou notificação
sobre a Comunhão na mão (Prot. n0 720 85):
b) Comunhão na mão
1) Deve se manifestar,
tanta como com a comunhão na boca, o respeito pela presença real de Cristo na
Eucaristia.
2) De acordo com os ensinamentos dos Santos Padres, insista-se no Amém que o
fiel pronuncia como resposta à fórmula do ministro: O Corpo de Cristo”, O
amém deve ser uma afirmação de fé.
3) O fiel que receber a comunhão leva-a à boca, ficando com a rosto voltado
para o altar, antes de regressar ao seu lugar.
4) É da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, por isso deverá recebê-la
sempre do ministro da Eucaristia.
5) Recomenda-se a todos, em particular às crianças, a limpeza das mãos, como
sinal de respeita para com a Eucaristia.
6) Recomenda-se vigiar para que pequenos fragmentos do pão eucarística não se
percam.
7) Jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão.
Deixar-se-á a liberdade de receber a comunhão na mão ou na boca.
Aplicação da missa pelo povo
Os pastores de almas devem aplicara missa pelo povo que lhes foi confiado, todos
os domingos e nas outras festas de preceito de sua Diocese; mas quem estiver
legitimamente impedido de fazê-lo. aplique-a nesses dias por intermédio de
outro ou pessoalmente em outros dias. O sacerdote a quem estiverem confiadas
várias paróquias, também a título de administração, satisfaz à
obrigação aplicando uma só missa por todo o povo que lhe está confiado. Quem
não tiver cumprido esta obrigação aplique, quanto antes, tantas missas pelo
povo quantas tiver omitido (câns. 388 a 534; cf.
câns 427 1, 540, 1).
Aspersão do povo nos domingos
O rito da bênção e aspersão de água benta pode ser missas do domingo, mesmo
nas que se antecipam em horas vespertinas do sábado, em todas as igrejas e
oratórios. Este rito substitui o ato penitencial que se realiza no início da
missa. Depois da saudação, o sacerdote em pé, junto à sede, voltado para o
povo, tendo diante de si a água, a abençoa. Em seguida asperge a si mesmo, aos
ministros, ao clero e ao povo, atravessando a igreja, se necessário. A missa
continua com o glória ou (se não houver glória) com a coleta (cf. Missal, Apêndice. ou Liturgia Eucatística, pp.
10-13).
A menção do nome do Bispo na prece Eucarística
Menciona-se o Bispo na
prece eucarística, não por questão de honra, mas por razões de comunhão e
caridade. E para significar a sua posição de dispensador da graça do sumo
sacerdócio e também para implorar auxílios divinas em favor dele e do seu
ministério, na própria celebração da Eucaristia, que é o ápice e a fonte
de toda a ação e força da Igreja.
Evidentemente,
muitas dessas razões valem também para aqueles que, distinguidos pelo caráter
episcopal ou não, governam uma parcela do Povo de Deus não organizada como
Diocese. Por isso, fica
estabelecido o que segue:
1. Na prece eucarística. deve-se mencionar:
a) o Bispo diocesano e os que lhe são
equiparados pelo direito;
b) o administrador apostólico “sede
plena” ou “sede vacante”, constituído permanentemente ou
por algum tempo,
que seja Bispo e de fato exerça toda a função. sobretudo em assuntos
espirituais.
2. Além desses, é permitido mencionar na prece eucarística os Bispos
coadjutores e auxiliares que ajudam o Bispo diocesano no governo da Diocese, e
outros, desde que sejam Bispos. Se forem várias, sejam lembrados sem dizer os
seus nomes, depois de mencionar o nome do Ordinária próprio. de quem se falou
sob o n0 1.
3. Em circunstâncias particulares inteiramente diversas, recorra-se à Sé
Apostólica.
4. Quanto ás fórmulas a serem usadas:
a)
Ao se mencionar o Bispo ou o Prelado e Abade territorial, a fórmula será
conforme o
caso: o nosso Bispo
(Prelado. Abade) N...
b)
Se for proferido mais de um nome, sempre se diga em primeiro lugar o nome do
Bispo diocesano, depois o outro
nome, segunda a fórmula: “o nosso Bispo N. e...” ou
se forem vários, segundo a
fórmula geral: o nosso Bispo N. e seus Bispos auxiliares.
c) Quando a missa for celebrada por um sacerdote em
território alheio, mas para um
grupo de fiéis da própria
Diocese (Prelazia ou Abadia). por ex. numa peregrinação, a
fórmula será: O nosso Bispo
(Prelado. Abade) N. e o Bispo desta Igreja N...
d)
Quando a missa for celebrada pelo Bispo:
-
dentro dos limites de sua Igreja, pode associar a si os Bispos coodjutores ou
auxiliares,
segundo a fórmula: “Eu (por mim, comigo, a mim, de mim) vosso indigno
servo e meus
Bispos auxiliares”:
-
fora dos limites da sua Igreja, a fórmula será “meu irmão N.. Bispo (ou
Prelado etc.)
desta Igreja e eu (por
mim, comigo. a mim. de mim) vosso indigno servo” (Decreto
do
Congregação do CultoDivino. 9-10-1972).
Nota
da Comissão Nacional de Liturgia:
As fórmulas
estabelecidas neste decreto são sóbrias e expressivas, como convém ao uso
litúrgico. Nelas apenas se substitua a letra N. pelo nome (de batismo da pessoa
mencionada: por ex: o nosso Bispo José). Não se deveriam acrescentar outros
títulos, como Cardeal, Dom, Arce(bispo)’, nem o número ordinal após o nome
do Papa (VI, XII etc.).
Comemorações facultativas
Nos dias de semana, de 17 a 24 de dezembro, na Oitava de Natal e nos dias de
semana da Quaresma, não se celebra memória obrigatória nenhuma, nem sequer
nos calendários particulares.
Durante
os referidos tempos, exceto na Quarta-feira de Cinzas ou nos dias da Semana
Santa, quem quer celebrar um Santo, cuja memória ocorra nesse dia, deve
observar o que segue:
- a missa
é do dia, mas pode-se tomar a coleta da memória;
- na Liturgia das horas podem-se acrescentar:
* no Ofício das Leituras, depois da
leitura patrística do Próprio do Tempo com seu
responsório, a leitura
hagiográfica própria com seu responsório, concluindo-se com a
oração do Santo;
* nas Laudes e Vésperas, após a oração
conclusiva, a antífona (própria ou do Comum e a
oração do Santo).
Liturgia das Horas
1. A partir do Advento
de 1994, celebramos no Brasil a Liturgia das Horas conforme a edição
definitiva, confirmada pela Sé Apostólica em 25 de março de 1983. editada em
quatro volumes com os textos da edição típica.
2.
Quem ainda usa o antigo Breviário Romano, em latim, pode seguir o esquema
simplificado, tal como apresenta L’Osservatore Romano, edição portuguesa de
05 de dezembro do 1971 p. 03 (Decreto do Culto Divino).
Canto
e música na liturgia
1) Importância e
função do conto na liturgia
O Vaticano II ensina que o canto sacro faz parte integrante da Liturgia (cf. SC 112).
Graças ao canto, a oração se exprime com maior suavidade, mais claramente se manifesta o mistério da liturgia e sua índole hierárquica e comunitária, mais profundamente se atinge a unidade dos corações pela unidade das vozes, mais facilmente se elevam as almas, pelo esplendor das coisas santas até as realidades supraterrenas, enfim, toda a celebração prefigura mais claramente aquela efetuada na Jerusalém celeste (Instr. Musicam sacram, de 5-3-1967, n° 5).
Deve-se
promover cuidadosamente a participação ativa de todo o povo manifestada pelo
canto (ibid.,
n. 16).
Digno
de peculiar menção é o coro ou grupo de cantores. Compete-lhe garantir a
devida execução das partes que lhe são próprias e auxiliar a ativa
participação dos fiéis no canto (n° 19).
Ao
grupo de cantores deve ser reservada tal lugar:
a)
que apareça claramente sua natureza, isto é, que faz parte da
assembléia dos fiéis e
desempenha papel
particular;
b)
que se torne mais fácil a execução de seu ministério litúrgico;
c)
que possa cada um dos seus membros facilmente obter plena participação
sacramental
(n° 22).
Nas
Missas em que canta o coral, nunca se deve excluir a participação do povo no
canto (n°
34).
2)
Uso de instrumentos musicais
Os instrumentos musicais podem ser de grande utilidade nas celebrações
sagradas, quer acompanhando o canto, quer tocando sozinho (Mus. Sacr., n° 62).
No entanto. o som deles jamais deverá cobrir as vozes, de sorte que dificulte a compreensão dos textos. Calem-se quando o sacerdote ou o ministro pronuncia em voz alta algum texto por força de sua função própria (ex: homilia, não só na Missa. mas também em outras celebrações, como casamento, etc. (ibid., n° 64).
Os instrumentos musicais poderão ser tocados em solo no início da Missa, antes de o sacerdote chegar ao altar, ao ofertório, à comunhão e no final da Missa (n° 65). Mas não se permite a execução, em solo, desses instrumentos no tempo do Advento, da Quaresma. no Tríduo pascal e nos Ofícios e Missas de defuntos (n° 66).
O novo Missal Romano já não proíbe tocar órgão para acompanhar o canto durante o Tríduo pascal.
Sobre
a posição dos músicos e de seus instrumentos, inclusive do órgão, vale o
que acima se disse quanto à posição
dos cantores.
3)
Observações
Nunca se omite ou substitui o salmo responsorial após a primeira leitura da
Missa, pois “é parte integrante da liturgia da palavra (Missal Romano. Introd.. n° 36).
Se não for cantado. recita-se juntamente com o refrão do povo.
A
aclamação ao Evangelho normalmente deve ser cantada. Quando não se canta,
pode ser omitida.
O
novo Missal Romana já não traz a antífona ao ofertório. Pode-se nesta parte
da Missa executar um canto apropriado.
Cumprimento do dever pascal
O tempo útil
para o cumprimento do dever pascal, em conformidade com o novo Código de
Direito Canônico (canôn 920. 2), é o
próprio Tempo pascal,
isto é, desde a Quinta-feira santa até o domingo de Pentecostes. Por causa
justa, este preceito pode ser cumprido em outro tempo dentro do ano.
Jejum
eucarístico
Quem vai receber
a Santíssima Eucaristia abstenha-se de ingerir qualquer comida ou bebida,
excetuando-se somente água e remédio, no espaço de ao menos uma hora antes da
sagrada comunhão.
O
sacerdote que no mesmo dia celebra duas ou três vezes a santíssimo Eucaristia
pode tomar alguma coisa antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que
não haja o espaço de uma hora.
Pessoas
idosas e doentes, bem como as que cuidam delas, podem receber a santíssimo
Eucaristia, mesmo que tenham tomado alguma coisa na hora que a antecede (cân. 919).
Jejum e abstinência
Estão obrigados
á lei da abstinência aqueles que tiverem completada 14 anos de idade;
estão obrigadas à lei do jejum todas os maiores de idade (quem
completou 18 anos) até os 60 anos começados. Todavia, os pastares de almas e
pais cuidem para que sejam formadas para o genuíno sentido da penitência
também os que não estão obrigados à lei do jejum em razão da pouca idade (cân.
1252).
1. Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma obra de caridade, principalmente exercício de piedade;
2.
A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de
Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída
pelos próprios fiéis por outra prática de penitência ou piedade,
particularmente pela participação nas Sagradas Liturgia (Legislação complementar da CNBB quar e 1253).
Coletas
De acordo com o que foi votado na 36ª e na 38ª Assembléia Geral CNBB (abril
de 1998 e 2000), as coletas nacionais passarão a ser as seguintes e terão a
destinação abaixo indicada:
•
Terceira Domingo do Advento: Coleta em
favor da Evangelização com
finalidade de ajudar no trabalho evangelizador DA Igreja no Brasil. 45% desta
coleta devem permanecer na diocese; 20% devem ser remetidos à CNBB Regional e
35% à CNBB Nacional.
•
Ecerramento da Quaresma: Campanha da
Fraternidade. 60% da coleta das igrejas ficarão á disposição do Fundo
de Solidariedade. 40% da coleta das igrejas serão em constituição do Fundo
Nacional de Solidariedade.
•
Sexta-feira Santa: Lugares Santos (com 10% para a Catholica Unio). Enviar ao Comissariado da Terra
Santa. Praça São Bento, Pari, Cx. Postal 50490, 03095-970 – São Paulo –
SP; à Nunciatura Apostólica (Catholica Unio).
•
Domingo entre 28 de junho e 4 de julho: óbulo
de São Pedro. Participação
nas preocupações do Santo Padre pelas aflições e necessidades da Igreja
Universal. Enviar à Nunciatura Apostólica.
•
Penúltimo Domingo de outubro: Missões (com 10% para a Santa Infância). Enviar às Pontifícias Obras
Missionárias., SGAN-Q 905 – Conj. B. 70790-050 Brasília. DF.
Nota.: Ficam assim
supressas as coletas em favor da obras diocesanas e dos seminários diocesanos, pois
essas necessidades Coleta para a Evangelização.
Semana de oração pela unidade dos cristãos
Os católicos têm por
hábito reunir-se freqüentemente para aquela oração em prol da unidade da
Igreja, pelo qual o próprio Salvador rezou ardentemente ao Pai, na vigília de
sua morte: “Que todos sejam um” (Jo 17.21: UR n° 8).
O Diretório Ecumênico propõe que se intensifiquem as súplicas pela união na semana de 18 a 25 de janeiro, chamada “Semana de Oração pela Unidade dos cristãos”. Em combinação com as outras Igrejas cristãs, no Brasil, celebramos esta semana entre Ascensão e Pentecostes. Recomendam-se orações públicas durante a missa, sobretudo na prece dos fiéis, e oportunamente a celebração da missa votiva “pela unidade da Igreja” (cf. Dir. Ecum., n° 22 e 24).
Tempo
do Advento
Toma-se
o I volume da Liturgia das Horas.
Nas completas, a partir de hoje, começa a antífona mariana Alma Redemptoris
Mater.]
ADVENTO
- TEMPO DE VISITA DE DEUS
Tempo para anunciar a salvação de Deus
"Como o sol nasce na aurora, de Maria, nascerá Aquele que a terra seca em jardim converterá."
O Advento, tempo de expectativa, de esperança e de conversão, está no coração da Igreja missionária e solidária.
-
expectativa-memória da primeira e humilde vinda do Senhor em nossa carne
mortal;
- expectativa-súplica em vista da última e gloriosa vinda de Cristo, Senhor da
história e Juiz universal;
- expectativa dos novos tempos anunciados pelo profeta Isaías e personificado
em Maria.
A Liturgia do Advento convida à conversão pela voz dos profetas, sobretudo de João Batista: Convertei-vos, pois o Reino do Céus está Próximo (Mt 3,2); convida à esperança jubilosa de que a salvação já realizada por Cristo e as realidades da graça já presentes no mundo cheguem a sua maturidade e plenitude, quando a promessa se transformará em posse, a fé em visão e nós seremos semelhantes a Ele e O veremos assim como Ele é (1 Jo 3,2).
Depois
da celebração anual do mistério pascal, nada a Igreja tem de maior apreço do
que a comemoração do Nascimento do Senhor e das suas primeiras
manifestações: o que celebra no tempo do Natal (CB, N.234;CF NALC. N. 32)
Esta comemoração é preparada pelo tempo do Advento, o qual
se reveste de dupla característica: tempo de preparação para as solenidades
do Natal, nas quais se recorda a primeira vinda do Filho de Deus ao meio dos
homens; e simultaneamente, tempo em que, com esta recordação, os espíritos se
dirigem para a expectativa da segunda vinda de Cristo no fim dos tempos. Nesta
dulpa perspectiva, o tempo do advento apresenta-se como tempo de devota e
jubilosa espera (CB, n. 235; cf.NACL, n.39)
Anotações
1. O órgão e os outros instrumentos musicais devem usar-se, e o altar orna-se com flores, com aquela moderação que convém ao caráter próprio deste tempo, de modo q não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor. No Domingo Guadete (3º do Advento), pode-se usar a cor-de-rosa (CB, n. 236).
2. Na celebração do matrimônio, seja dentro ou fora da Missa, dá-se sempre a bênção nupcial; mas admoestem-se os esposos e a se absterem do pompa demasiada.
3. Até o dia 16, inclusive, não se permitem as Missas para diversas circunstâncias, votivas ou cotidianas pelos defuntos, a não ser que a utilidade pastoral o exija (IGMR, n. 333). Mas podem ser celebradas as Missas das memórias que ocorrem, ou dos Santos inscritos no Martirológio nos respectivos dias (IGMR, n. 316b).
4.
No 1º Domingo do Advento, começam as leitura dominicais do novo Ano Litúrgico.
Tempo do Natal
O tempo do Natal se estende desde as I Vésperas do Natal do Senhor até o Domingo após o dia 6 de janeiro (NALC, n. 33).
O Natal do Senhor tem a sua oitava organizada do seguinte modo:
a) no domingo dentro da oitava, ou, em falta dele, no dia 30 de dezembro, celebra-se a festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José;
b) no dia 26 de dezembro, celebra-se a festa de Santo Estêvão, Protomártir;
c) no dia 27 de dezembro, celebra-se a festa de São João, Apóstolo e Evangelista;
d) no dia 28 de dezembro, celebra-se a festa dos Santos Inocentes;
e) os dias 29, 30 e 31 são dias dentro da oitava;
f) no dia 1º de janeiro, oitavo dia do Natal, celebra-se a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, na qual se comemora também a imposição do Santíssimo nome de Jesus.(NALC, n. 33).
CANTAR O NATAL DO SENHOR
"Neste tempo cantamos o nascimento do Príncipe da Paz, com a euforia dos profetas e evangelistas de todos os tempos. E os pobres, ao nos ouvirem, acorrerão pressurosos até o presépio: é sobretudo para eles a boa notícia, embora seja de alegria para todo o povo" (Hin. Litúrgico - 1, introdução)
O repertório litúrgico para este tempo encontra-se gravado no CD: "Liturgia V" , gravadora PAULUS.
Tempo
da Quaresma
O tempo da Quaresma
visa preparar a celebração da Páscoa. Com efeito, a liturgia quaresmal dispõe
tanto os catecúmenos, pelos diversos graus da iniciação cristã, como os fiéis,
pela comemoração do batismo e da penitência, a celebrarem o mistério pascal
(NALC, n. 17).
Anotações
1. Durante
este tempo, é proibido ornar o altar com flores; o toque de instrumentos
musicais só é permitido para sustentat o canto. Excetuam-se o Domingo Laetare
(4º Domingo da Quaresma), bem como as solenidades e festas.
2. A
cor do tempo é roxa. No Domingo Laetare, pode-se usar cor-de-rosa (IGMR, n.
308f)
3. Em
todas as Missas e Ofícios (onde se encontrar), omite-se o Aleluia.
4. Nas solenidades e festas somente, como ainda em celebrações
especiais, diz-se Te Deum e o Glória
5. Sobre Missas votivas neste tempo, leia-se nas "Anotações
Gerais" V.
6. Na celebração do Matrimônio, seja dentro ou fora da Missa, deve-se
sempre dar a bênção nupcial; mas admoestam-se os esposos que se abstenham de
demasiada pompa.
Cantar a Quaresma
Cantar a quaresma, é antes de tudo, cantar a dor que se sente pelo pecado do mundo, que , em todos os tempos e de tantas maneiras, crucifica os filhos de Deus e prolonga, assim , a Paixão de Cristo...É um canto de luto, um canto sem 'glória' e sem 'aleluia', um canto sem flores e sem as vestes da alegria, um canto da 'profundezas do abismo' em que nos colocaram nossos pecados (Sl 130); um grito penitente de quem implora e suplica: "Tende piedade de mim, Senhor, segundo a vossa bondade, e conforme a vossa misericórdia, apagai a minha iniquidade (Hin. Litúrgico - 2, intodução).
O repertório litúrgicopara este tempo encontra -se gravado em dois CDs: Liturgia XIII E Liturgia XIV, gravadora Paulus.
SEMANA SANTA
A Semana Santa, que inclui o
Tríduo Pascal, visa recordar a Paixão e a Ressurreição de Cristo, desde a
sua entrada messiânica em Jerusalém (CF. NALC, n 31)
Anotações
Os ritos especiais da
Semana Santa, isto é, a bênção e a procissão dos ramos, a trasladação
do Santíssimo Sacramento depois da Missa da Ceia do Senhor, a ação
litúrgica da Sexta-feira da Paixão do Senhor e a Vigília pascal, podem
celebar-se em todas as igrejas e oratórios. Mas convém que, nas igrejas que
não são paroquias e nos oratórios, sejam somente celebrados se puderem ser
realizados dignamente, isto é, com número conveniente de ministros, com a
possibilidade de se executar ao menos algumas partes em canto, e uma suficiente
freqüência de fiéis. Senão, conviria que as celebrações fossem
realizadas somente na igreja paroquial e em outras igrejas maiores.
TRÍDUO PASCAL
Cristo operou a redenção do homem e a perfeita glorificação de
Deus principalmente por meio do seu mistério pascal, com o qual,
morrendo, destruiu a nossa morte e ressuscitando, restaurou a vida. Por
este motivo, o sagrado Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição
do Senhor se nos apresenta como o ponto culminante de todo ano
litúrgico.Aquela proeminência que tem na semana o dia do Senhor ou
Domingo, tem na no ano litúrgico a solenidade da Páscoa (Nalc, N.18)
O Tríduo pascal não é preparação do Domingo da Ressurreição, mas
é, segundo as palavras de Sto Agostinho, o sacratíssimo Tríduo do
Crucificado, Sepultado e Ressuscitado (CALI, P55)
O Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor começa com a
Missa vespertina da Ceia do Senhor, possui o seu centro na Vigília
Pascal e encerra-se com as Vésperas do Domingo da Ressurreição (Nalc,
n19)
O órgão ou harmonio tocam-se hoje na Missa vespertina até o fim do
canto do Glória. Depois não se toca, até o Glória da Missa da
Vigília noturna da Ressurreição.
TEMPO PASCAL
Os cinquentas dias entre o Domingo da Ressurreição e o Domingo de Pentecostes
sejam celebrados com alegria e exultação, como se fossem um só dia de festa,
ou melhor, "como um grande Domingo" (Sto Atanásio; cf NALC, nº 22).
Os domingos deste tempo sejam tidos como Domingos da Páscoa e, depois do
Domingo da Ressurreição, sejam chamados 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Domingos
da Páscoa. O Domingo de Pentecostes encerra este tempo sagrado de
cinquenta dias (NALC, nº 23). No Brasil, celebra-se no 7º Domingo da Páscoa a
solenidade da Ascensão do Senhor.
CANTAR A PÁSCOA DO SENHOR
Ao contrário da sobriedade quaresmal, o tempo pascal é de exultação
e de alegria. Ressuscitados com Cristo, cantamos sua glória, sua vitória sobre
a morte. O "aleluia" volta a ressoar em nossos lábios, invadindo todo
o nosso ser com ardor sempre crescente, pois "as coisas antigas já
se passaram, somos nascidos de novo!"
O repertório litúrgico para este tempo encontra-se gravado nos CDs: Liturgia X
e Liturgia XV,gravadora Paulus.
O
TEMPO COMUM
O Tempo Comum começa na
segunda-feira que segue ao domingo depois do dia 06 de janeiro e se
estende até a terça-feira antes da Quaresma inclusive; recomeça na
segunda-feira depois do domingo de Pentecostes e termina antes das
Primeiras Vésperas do 1º domingo do Advento (NALC, 44)
Além dos tempos que revestem um caráter próprio, sobram trinta e
três ou trinta e quatro semanas no círculo do ano em que não se
celebra nenhum aspecto peculiar do mistério de Cristo, de modo especial
aos domingos. Este período designa-se Tempo Comum (NALC, 43)
O Tempo Comum — o maior do ano litúrgico — nos possibilita desfrutar de outros aspectos da vida e da missão de Jesus e seus discípulos que não são contemplados nos ciclos do Natal e da Páscoa. Cada domingo do Tempo Comum tem sabor de "páscoa semanal". O Hinário Litúrgico - 3 e Cantos e Orações (Vozes) traz rico repertório que acompanha o conteúdo central do evangelho de cada domingo, sobretudo nos versículos das aclamações ao evangelho e nos refrões dos cantos de comunhão.